quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Documentação necessária para vários tipos de casamentos


Divulgação

A preparação antes do casamento

Cerca de três meses antes da data prevista para a cerimónia de casamento, os noivos devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles para assinar a declaração de casamento, indicando, nos documentos a preencher, a data, o local e se é um casamento católico ou um casamento civil.

Para dar início ao processo preliminar do casamento, é necessário levar os seguintes documentos:

1 Bilhetes de identidade

2 Certidões de nascimento (tiradas há menos de 6 meses na Conservatória onde foi feito o registro de nascimento)

As certidões de nascimento podem ser pedidas a partir do Portal do Cidadão ou, se preferir, na conservatória onde está registrado o nascimento. Os portugueses que nasceram noutro país terão que se dirigir à Conservatória dos Registros Centrais.

3 Escritura ou auto de convenção antenupcial, se tiver sido celebrada.

4 Se um dos noivos for estrangeiro terá de pedir à embaixada do seu País um certificado de capacidade matrimonial. O passaporte pode, nestes casos, substituir o Bilhete de Identidade.

5 Em caso de viuvez deverá apresentar o certificado do antigo casamento e de falecimento do cônjuge.

6 Em caso de divórcio ou anulação de casamento é necessário apresentar o certificado do matrimônio anterior com a documentação correspondente.

No casamento católico é necessário apresentar os documentos atrás referidos e ainda:

1 Certidão de batismo caso se trate de um casamento (num casamento católico, é condição os noivos serem batizados).

2 Certificado do Curso de Preparação do Matrimônio (CPM)

O processo preliminar de casamento

Preenchidos os devidos documentos, será fixado um edital à porta da Conservatória do Registro Civil de ambos os noivos, durante 9 dias, que serve para averiguar se existe da parte de algum dos noivos algum impedimento à efetivação do casamento. Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos ao casamento, a Conservatória onde o processo deu entrada emitirá uma declaração/despacho a autorizar o casamento, que será enviada para a Conservatória e para a Paróquia onde os noivos irão casar (conforme se trate de um casamento civil ou religioso).

Se o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 90 dias, contados a partir da data do referido despacho. Passado este prazo, os noivos terão que repetir o processo.

Casamento Civil

O casamento civil pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registro Civil que se disponha a deslocar-se ao local por eles escolhido. No dia marcado para o casamento, os noivos comparecem perante o Conservador que preside à cerimônia, acompanhados de duas testemunhas.

No final da cerimônia civil, procede-se ao registro do casamento no livro próprio.

Casamento Católico

Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao pároco da freguesia de um deles para que seja iniciado o processo de casamento, em muitos aspectos semelhantes ao casamento no Registo Civil. Este encontro é fundamental, pois permite manifestarem as razões que os levam a celebrar um casamento católico e a conversarem sobre os aspectos mais importantes do casamento.

Tal como no casamento civil, é necessário averiguar se existem impedimentos à celebração da cerimônia. Embora o procedimento seja idêntico, no casamento religioso os editais são publicados na Conservatória e, também na Paróquia, durante 8 dias. São os chamados “banhos”.

Para que haja cerimônia religiosa é necessário que o pároco receba da Conservatória do Registro Civil a declaração da autorização para o casamento. Se os noivos quiserem casar numa capela que pertença à casa onde se realiza a festa, ou com outro celebrante que não seja o pároco, é necessário fazer um requerimento ao Patriarcado.

Após a cerimônia religiosa, os noivos assinam o livro de Registro Civil. No final, o padre envia um comunicado do casamento à Conservatória do Registro Civil, que constará junto da certidão de nascimento.

Casamentos Mistos

Cada vez mais se verifica a existência de casamentos mistos. É possível celebrar um casamento religioso entre um católico e um não católico, seja ateu, agnóstico ou praticante de outra religião. A única ressalva a garantir será de que o/a noivo/a não católico não se oponha à pratica da fé do cônjuge nem à sua vontade de educar os filhos sob a religião católica.

Impedimentos legais ao casamento:

1 Idade inferior a 16 anos (necessita de por escrito dos pais).

2 Demência comprovada.

3 Existência de um casamento anterior não dissolvido.

4 Parentesco e afinidade em linha reta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).

5 Parentesco no 2º grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de 3º grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos) que carece da autorização do tribunal.

6 Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou por tentativa de homicídio do cônjuge da pessoa com que pretende casar.

7 Não observância do prazo internupcial (180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres) no caso de divorciados.

Fonte: Ines Menezes

Fonte: http://noivafashion.com.br/site/noticias.php

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